| 1 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | US$ 58,28 mi | 6,25 kt | US$ 9,330/kg |
| 2 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | US$ 19,12 mi | 152 t | US$ 126,170/kg |
| 3 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | US$ 17,91 mi | 824 t | US$ 21,735/kg |
| 4 | 8414 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | US$ 14,74 mi | 408 t | US$ 36,136/kg |
| 5 | | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | US$ 10,51 mi | 28 t | US$ 374,830/kg |
| 6 | | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | US$ 10,47 mi | 722 t | US$ 14,507/kg |
| 7 | | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | US$ 9,45 mi | 130 t | US$ 72,824/kg |
| 8 | | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis | US$ 8,65 mi | 327 t | US$ 26,438/kg |
| 9 | | Outros motores e máquinas motrizes | US$ 6,30 mi | 1,03 kt | US$ 6,112/kg |
| 10 | | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | US$ 5,74 mi | 110 t | US$ 52,298/kg |
| 11 | | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | US$ 5,32 mi | 161 t | US$ 32,941/kg |
| 12 | | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | US$ 5,08 mi | 79 t | US$ 64,350/kg |
| 13 | | Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | US$ 5,07 mi | 307 t | US$ 16,520/kg |
| 14 | | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | US$ 4,36 mi | 41 t | US$ 105,558/kg |
| 15 | | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | US$ 4,24 mi | 20 t | US$ 208,880/kg |