A balança comercial entre Brasil e Itália em 2024 apresentou um déficit de US$ 1,92 bilhão, com exportações brasileiras totalizando US$ 4,47 bilhões e importações atingindo US$ 6,39 bilhões. O fluxo comercial reflete uma pauta de exportação concentrada em commodities primárias e semielaboradas, enquanto as importações são compostas majoritariamente por produtos manufaturados de maior valor agregado.
Estruturalmente, o café se destaca como o principal item exportado pelo Brasil, seguido por pastas de madeira e soja. Do lado das importações, medicamentos e peças automotivas lideram, evidenciando a complementaridade e os desafios na relação comercial. Navegue pelos capítulos SH4 abaixo para detalhar uma commodity.
| # | SH4 | Descrição |
|---|
| Peso |
|---|
| Preço médio |
|---|
| 1 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | US$ 726,06 mi | 107,51 kt | US$ 6,753/kg |
| 2 | 4703 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução | US$ 596,59 mi | 1,19 Mt | US$ 0,500/kg |
| 3 | 2709 | Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos | US$ 480,65 mi | 930,40 kt | US$ 0,517/kg |
| 4 | 1201 | Soja, mesmo triturada | US$ 255,70 mi | 616,81 kt | US$ 0,415/kg |
| 5 | Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó | US$ 197,37 mi | 2 t | US$ 129.849,798/kg | |
| 6 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | US$ 131,26 mi | 17,15 kt | US$ 7,655/kg | |
| 7 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | US$ 97,37 mi | 280,85 kt | US$ 0,347/kg | |
| 8 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) | US$ 73,41 mi | 878,19 kt | US$ 0,084/kg | |
| 9 | Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias | US$ 63,08 mi | 147,37 kt | US$ 0,428/kg | |
| 10 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | US$ 55,54 mi | 56,75 kt | US$ 0,979/kg | |
| 11 | Lenha em qualquer estado, madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes | US$ 54,10 mi | 240,86 kt | US$ 0,225/kg | |
| 12 | Ferro-ligas | US$ 53,94 mi | 15,12 kt | US$ 3,567/kg | |
| 13 | Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular | US$ 42,79 mi | 62,85 kt | US$ 0,681/kg | |
| 14 | Couros e peles curtidos ou em crosta, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo | US$ 38,40 mi | 37,07 kt | US$ 1,036/kg | |
| 15 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803 | US$ 36,24 mi | 55,93 kt | US$ 0,648/kg |
| # | SH4 | Descrição | FOB | Peso | Preço médio |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | US$ 516,31 mi | 1,61 kt | US$ 319,755/kg | |
| 2 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | US$ 231,28 mi | 389 t | US$ 595,098/kg | |
| 3 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | US$ 209,96 mi | 21,55 kt | US$ 9,741/kg | |
| 4 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans |
Em 2024, a balança comercial entre Brasil e Itália registrou um déficit de US$ 1,92 bilhão. As exportações brasileiras somaram US$ 4,47 bilhões, enquanto as importações atingiram US$ 6,39 bilhões.
O principal produto exportado pelo Brasil para a Itália em 2024 foi o café (SH4 0901), com um valor FOB de US$ 954,07 milhões. Em seguida, aparecem pastas químicas de madeira (SH4 4703) e soja (SH4 1201).
Os medicamentos (SH4 3004) lideram as importações brasileiras da Itália em 2024, com um valor FOB de US$ 419,45 milhões. Partes e acessórios de veículos automotores (SH4 8708) e sangue humano e derivados (SH4 3002) também figuram entre os principais itens.
As exportações totais do Brasil para a Itália em 2024 atingiram US$ 4,47 bilhões. Deste montante, o café representou US$ 954,07 milhões, seguido por pastas de madeira com US$ 930,85 milhões.
O capítulo SH4 3004, referente a medicamentos preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, liderou as importações brasileiras da Itália em 2024, totalizando US$ 419,45 milhões em valor FOB.
Países relacionados
| 6,97 kt |
| US$ 14,753/kg |
| 5 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | US$ 86,45 mi | 1,82 kt | US$ 47,533/kg |
| 6 | 8422 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafa | US$ 78,92 mi | 944 t | US$ 83,627/kg |
| 7 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 78,49 mi | 3,36 kt | US$ 23,344/kg |
| 8 | 8802 | Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais | US$ 75,93 mi | 28 t | US$ 2.684,148/kg |
| 9 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | US$ 73,93 mi | 11,74 kt | US$ 6,297/kg |
| 10 | 8408 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) | US$ 72,16 mi | 4,19 kt | US$ 17,242/kg |
| 11 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | US$ 71,54 mi | 3,38 kt | US$ 21,140/kg |
| 12 | 8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida | US$ 69,82 mi | 357 t | US$ 195,652/kg |
| 13 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | US$ 60,91 mi | 1,10 kt | US$ 55,166/kg |
| 14 | 7318 | Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | US$ 57,30 mi | 7,86 kt | US$ 7,288/kg |
| 15 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | US$ 47,42 mi | 1,87 kt | US$ 25,314/kg |