0101 Cavalos, asininos e muares, vivos 0102 Animais vivos da espécie bovina 0103 Animais vivos da espécie suína 0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina 0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos 0106 Outros animais vivos 0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 0202 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas 0203 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas 0204 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas 0205 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas 0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas 0207 Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 0208 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas 0209 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados 0210 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas 0301 Peixes vivos 0302 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 0303 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 0304 Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados 0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana 0306 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de crustáceos, pr 0307 Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets 0308 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos 0309 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana 0401 Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0402 Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0403 Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, kefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau 0404 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições 0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite 0406 Queijos e requeijão 0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos 0408 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 0409 Mel natural 0410 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições 0501 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo 0502 Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos 0503 Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas 0504 Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados 0505 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfectadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de pena 0506 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias 0507 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios desta 0508 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, etc. 0509 Esponjas naturais de origem animal 0510 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo 0511 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana 0601 Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212 0602 Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos 0603 Flores e seus botões, cortados para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo 0604 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo 0701 Batatas, frescas ou refrigeradas 0702 Tomates, frescos ou refrigerados 0703 Cebolas, chalotas, alho comum, alho-porro e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados 0704 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados 0705 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas 0706 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados 0707 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados 0708 Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados 0709 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados 0710 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados 0711 Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação nesse estado 0712 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos 0714 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro 0801 Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados 0802 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas 0803 Bananas frescas ou secas 0804 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos 0805 Citrinos, frescos ou secos 0806 Uvas frescas ou secas 0807 Melões, melancias e papaias (mamões), frescos 0808 Maçãs, pêras e marmelos, frescos 0809 Damascos, cerejas, pêssegos (incluídas as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos 0810 Outras frutas frescas 0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 0812 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado 0813 Frutas secas, exceto das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo 0814 Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção 0902 Chá, mesmo aromatizado 0903 Mate 0904 Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó 0905 Baunilha 0906 Canela e flores de caneleira 0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) 0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos 0909 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro 0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias 1001 Trigo e mistura de trigo com centeio 1002 Centeio 1003 Cevada 1004 Aveia 1005 Milho 1006 Arroz 1007 Sorgo de grão 1008 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais 1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio 1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio 1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais 1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados, pelados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 1105 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets de batata 1106 Farinhas, sêmolas e pós, de legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8 1107 Malte, mesmo torrado 1108 Amidos e féculas; inulina 1109 Glúten de trigo, mesmo seco 1201 Soja, mesmo triturada 1202 Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados 1203 Copra em grãos 1204 Sementes de linho (linhaça), mesmo trituradas 1205 Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas 1206 Sementes de girassol, mesmo trituradas 1207 Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados 1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda 1209 Sementes, frutos e esporos, para sementeira 1210 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1211 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó 1212 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) 1213 Palhas, cascas de cereais, em bruto, moidas, prensadas, etc. 1214 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets 1301 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos por exemplo), naturais 1302 Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados 1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo: bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília) 1402 Matérias vegetais para enchimento e estofamento 1403 Matérias vegetais para fabricação de vassouras 1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições 1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves 1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503 1503 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo 1504 Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina 1506 Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1507 Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1508 Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1509 Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1510 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09 1511 Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1513 Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516 1518 Gorduras e óleos animais ou vegetais, cozidos, oxidados, desidratados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo 1520 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas 1521 Ceras vegetais (exceto triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados 1522 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais 1601 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue 1603 Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido 1702 Outros açúcares, incluídos a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços car 1703 Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar 1704 Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) 1801 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado 1802 Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacau 1803 Pasta de cacau, mesmo desengordurada 1804 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 1805 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes 1806 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau 1901 Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado 1903 Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes 1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (corn flakes)]; cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré 1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético 2003 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 2006 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 2006 2006 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados) 2007 Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições 2009 Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 2101 Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados 2102 Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados 2103 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada 2104 Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas 2105 Sorvetes, mesmo contendo cacau 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições 2201 Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve 2202 Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009 2203 Cervejas de malte 2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009 2205 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas 2206 Sidra e outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas 2207 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas 2209 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares 2301 Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos 2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas 2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets 2304 Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja 2305 Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim 2306 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, exceto das posições 2304 e 2305 2307 Borras de vinho; tártaro em bruto 2308 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições 2309 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais 2401 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco 2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano 2501 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes 2502 Piritas de ferro não ustuladas 2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto sublimado, precipitado ou coloidal 2504 Grafite natural 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 2506 Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular 2507 Caulim e outras argilas caulínicas, mesmo calcinadas 2508 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas 2509 Cre 2510 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado 2511 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816 2512 Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas 2513 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente 2514 Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma q 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular 2517 Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos fornos, de outras 2518 Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; aglomerado de dolomite 2519 Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro 2520 Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou de retardadores 2521 Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento 2522 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825 2523 Cimentos hidráulicos (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados 2524 Amianto 2525 Mica, incluída a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica 2526 Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rectangular; talco 2527 Criolita natural e quiolita natural 2528 Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco 2529 Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor 2530 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições 2601 Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) 2602 Minérios de manganês e seus concentrados, incluídos os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de => 20%, em peso, sobre o produto seco 2603 Minérios de cobre e seus concentrados 2604 Minérios de niquel e seus concentrados 2605 Minérios de cobalto e seus concentrados 2606 Minérios de alumínio e seus concentrados 2607 Minérios de chumbo e seus concentrados 2608 Minérios de zinco e seus concentrados 2609 Minérios de estanho e seus concentrados 2610 Minérios de cromo e seus concentrados 2611 Minérios de tungstênio e seus concentrados 2612 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados 2613 Minérios de molibdénio e seus concentrados 2614 Minérios de titânio e seus concentrados 2615 Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados 2616 Minérios de metais preciosos e seus concentrados 2617 Outros minérios e seus concentrados 2618 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço 2619 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço 2620 Cinzas e resíduos (exceto provenientes da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço) contendo arsénio, metais ou compostos de metais 2621 Outras escórias e cinzas, incluídas as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais 2701 Hulhas; briquetes, bolas e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha 2702 Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche 2703 Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada 2704 Coques e semicoques de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta 2705 Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos 2706 Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos 2707 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem em peso relativamente aos constituintes não aromáticos 2708 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais 2709 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos 2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados 2713 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 2714 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas 2715 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-backs) 2716 Energia elétrica 2801 Flúor, cloro, bromo e iodo 2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal 2803 Carbono (negros-de-carbono e outras formas não compreendidas em outras posições) 2804 Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos 2805 Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio 2806 Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico 2807 Ácido sulfúrico e ácido sulfúrico fumante (oleum) 2808 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos 2809 Pentóxido de difosfóro; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não 2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos 2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos 2812 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos 2813 Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial 2814 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia) 2815 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio 2816 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2817 Óxido de zinco; peróxido de zinco 2818 Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio 2819 Óxidos e hidróxidos de crómio 2820 Óxidos de manganés 2821 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes contendo, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 2822 Óxidos e hidróxidos de cobalto, inclusive os comerciais 2823 Óxidos de titânio 2824 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 2825 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais 2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos 2828 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos 2902 Hidrocarbonetos cíclicos 3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e 3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub 3102 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados 3104 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos 3105 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, 3901 Polímeros de etileno, em formas primárias 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias 4703 Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução 8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç 8517 Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones 8542 Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos 8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
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