| 1 | 1701 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido | 180.644,46180.644.457 | 481.145,22 | 0,375 |
| 2 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 76.914,3176.914.313 | 40.852,97 | 1,883 |
| 3 | 1005 | Milho | 29.743,0529.743.053 | 135.503,98 | 0,219 |
| 4 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 1.349,131.349.127 | 933,09 | 1,446 |
| 5 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 201,27201.266 | 103,95 | 1,936 |
| 6 | 4802 | Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato o | 173,00173.004 | 198,86 | 0,870 |
| 7 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 169,52169.516 | 80,88 | 2,096 |
| 8 | 1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes | 137,97137.968 | 84,42 | 1,634 |
| 9 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 95,9195.905 | 6,30 | 15,218 |
| 10 | 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | 87,2387.231 | 53,99 | 1,616 |
| 11 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 66,9166.914 | 7,22 | 9,268 |
| 12 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 65,3365.334 | 0,34 | 191,035 |
| 13 | 0713 | Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos | 48,8248.819 | 48,00 | 1,017 |
| 14 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 36,1236.122 | 0,32 | 111,833 |
| 15 | 3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte ou preparados, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados | 33,0233.015 | 0,63 | 52,239 |
| 16 | 6305 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem | 32,3132.314 | 4,78 | 6,756 |
| 17 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 20,4120.406 | 0,11 | 192,509 |
| 18 | 9011 | Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção | 6,616.610 | 0,10 | 66,768 |
| 19 | 2106 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | 3,353.350 | 0,36 | 9,306 |
| 20 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 2,262.258 | 0,69 | 3,263 |